Portabilidade Numérica

Portabilidade Numérica

 

A Portabilidade Numérica foi regulamentada no Brasil em março de 2007, através da Resolução nº 460 da ANATEL desde então, os consumidores podem trocar de operadora, nas telefonias fixa ou móvel.

Ao quebrar essa barreira, e garantir ao consumidor a posse e real titularidade do número, abriu-se a possibilidade do consumidor escolher sua operadora, avaliando o cenário atual de cada uma delas, optando pela melhor qualidade de cobertura, melhor velocidade de internet, melhores ofertas e/ou condições contratuais.

Desta forma, buscamos as melhores condições, ofertadas pelas operadoras no endereço de sua empresa, ou em sua região de atuação, primando pela capacidade de entrega dos serviços no caso de telefonia fixa, como ADSL, Link Dedicado, DDR, já na telefonia móvel, avaliamos as coberturas nas diferentes tecnologias 4G / 3G / 2G de sua localidade

Dentre a melhores opções do cenário acima, buscamos em nosso banco de dados atualizado, as melhores ofertas, e condições que cada operadora oferece, apresentando à sua empresa a melhor viabilidade técnica e financeira disponível.

Com esse serviço especializado, sua empresa pode reduzir em até 70% os custos com telefonia, solicite nosso atendimento, e descubra o que podemos fazer pela sua empresa.

Nos casos onde há vigente um contrato de permanência com valores de multa contratuais em casos de cancelamentos e/ou portabilidade, oferecemos em conjunto os serviços de Avaliação de Contratos e Assessoria Jurídica Especializada, trazendo assim toda segurança e comodidade que a portabilidade possa lhe oferecer.

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